Cabe somente à transportadora fazer o seguro das cargas

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 2080/15, segundo o qual a obrigatoriedade de contratação do seguro no transporte rodoviário de cargas é exclusiva da transportadora. O texto altera a Lei 11.442/07, que hoje permite ao contratante do serviço (embarcador) fazer o seguro das mercadorias.

O relator, deputado Abou Anni (PSL-SP), recomendou a aprovação. Ele alterou o texto para deixar claro que o transportador responsável pela contratação do
seguro deve estar regularmente inscrito no Registro Nacional do Transportador de Cargas (RNTR-C), mantido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a contratação de seguro pelo embarcador dificulta a operacionalização do transporte, especialmente em caso de carga fracionada, quando o veículo presta serviço a diferentes embarcadores e vários destinatários.

Abou Anni lembrou ainda que o tema já foi tratado no marco regulatório do transporte rodoviário de cargas (PL 4860/16), aprovado pela Câmara em 2018 e atualmente no Senado Federal. O texto estabelece que a responsabilidade pela contratação dos seguros de carga é do transportador.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões dede Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Alexandre Rocha

Pai da Lívia e apaixonado pelo mar. Pratico SUP, surf e parcimônia. Trabalho com marketing. Estudo dados para gerar inteligência em negócios.

https://www.agenciarocha.com
Anterior
Anterior

Instalados novos radares fixos no km 21 da rodovia Castello Branco (SP)

Próximo
Próximo

Projeto Carreira Profissional vai capacitar jovens para o mercado