ANTT prorroga por mais 45 dias o CIOT para todos

Fonte: Diário Oficial

Resolução

A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou, no dia de ontem, Resolução nº  5.869/2020,  alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019,  que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.


Com a alteração foi estendido para 60 (sessenta) dias o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, a contar da vigência da Res. 5.862/2020 que se deu em 16/01/2020.

Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 16/03/2020.

Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou da ETC Equiparada.

Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail:  juridico@ntc.org.br.

Veja a Legislação completa:

Resolução nº 5.862, de 17 de Dezembro de 2019
Resolução nº 5.869, de 30 de Janeiro de 2020
Portaria nº 19, de 20 de Janeiro de 2020

Alexandre Rocha

Pai da Lívia e apaixonado pelo mar. Pratico SUP, surf e parcimônia. Trabalho com marketing. Estudo dados para gerar inteligência em negócios.

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