Destaques Jurídicos de Fevereiro/2020
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DO TRANSPORTE TERRESTRE – ANTT
PORTARIA Nº 471, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020: Estabelece os atos administrativos necessários para reconhecimento e certificação dos Pontos de Parada e Descanso.
COMUNICADO RELEVANTE Nº1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020: Torna pública a retificação do Aviso de Audiência Pública nº 1/2020, de modo a definir o período para envio de contribuições por escrito, a serem encaminhadas das 10 horas do dia 20 de fevereiro de 2020 até às 18 horas do dia 10 de abril de 2020 (horário de Brasília), por meio do Sistema de Participação Pública da ANTT - ParticipANTT, por via postal ou pessoalmente no endereço da ANTT, e ainda, durante a sessão presencial.
RESOLUÇÃO Nº 5.872, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020: Referenda a Resolução nº 5.870, de 11 de fevereiro de 2020, que suspende a vigência da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, pelo prazo de 240 dias, a contar de 17 de janeiro de 2020, exclusivamente aos filiados ao Sindicato da Indústria da Extração do Sal no Rio Grande do Norte e ao Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande do Norte.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020: Estabelece os valores da Tarifa de Expedição da Autorização Especial de Trânsito – TAET emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
Os novos valores da TAET são:
▪ R$ 66,14, para as autorizações concedidas pelo DNIT que requerem aprovação de engenheiro
quanto à análise veicular:
▪ R$ 64,37, para as demais autorizações concedidas pelo DNIT:
O não recolhimento da TEAET na data prevista na guia de arrecadação implicará na suspensão da Autorização Especial de Trânsito até a confirmação da compensação do débito.