Fiesp consegue liminar que proíbe multas a quem descumprir tabela do frete

A Fiesp e o Ciesp obtêm liminar que determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não aplique qualquer sanção decorrente da Resolução 5.833/2018 aos filiados e às empresas associadas, presentes e futuras, inclusive no âmbito territorial de representatividade dos seus sindicatos ou das suas associações.

O pedido de liminar foi acolhido em sua totalidade pelo juiz federal, Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal/DF.

A tabela do frete foi criada após acordo do governo Temer com os caminhoneiros para finalização da greve, que durou 11 dias em maio e parou o país.

A Fiesp defendeu, e o juiz acatou, que quando da conversão na Lei 13.703/2018 o texto introduziu novos requisitos sobre o tabelamento, o que tornaria a tabela inicial e suas reedições incompatíveis com lei efetivamente sancionada.

"Assim, até que seja editada nova resolução que obedeça ao procedimento previsto nas normas mencionadas, não há como se observar o tabelamento de preços, na forma como foi definido na resolução revogada", escreveu o juiz na decisão. "Ante o exposto, defiro o pedido de medida liminar para determinar que o impetrado se abstenha de aplicar aos filiados das impetrantes qualquer sanção decorrente da Resolução ANTT", acrescentou.

O tabelamento dos preços do frete rodoviário está sendo contestado também no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro da Corte Luiz Fux é relator de ações contrárias à instituição da tabela. Em dezembro, ele suspendeu liminarmente a aplicação de multas para quem descumprisse a tabela. O juiz federal de Brasília entendeu também, em sua liminar, que a decisão do ministro Fux não afeta a ação proposta pela Fiesp. "Desse modo, a liminar vem socorrer os setores num momento de grande apreensão quanto à legitimidade/legalidade de qualquer tabelamento", diz a Fiesp em nota.

Alexandre Rocha

Pai da Lívia e apaixonado pelo mar. Pratico SUP, surf e parcimônia. Trabalho com marketing. Estudo dados para gerar inteligência em negócios.

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