INFORME CNT: Destaques do Diário Oficial da União de 04.02.2020
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
Resolução nº 679, de 21 de novembro de 2019: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, e demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalidades especiais e produtos biológicos.
A Resolução nº 679 é de 21 de novembro de 2019, mas foi publicada no Diário Oficial da União na data do dia, 04 de fevereiro de 2020.
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FONTE: CNT