Parceria SETCERN/SEST SENAT
O SETCERN em parceria com o SEST SENAT, vem por meio deste apresentar os serviços gratuitos oferecidos para os empresários, todos os seus colaboradores e seus dependentes (esposa e filhos até 21 anos) da Categoria de Transportes de Cargas:
Serviços:
NATAÇÃO;
TREINAMENTO;
HIDROGINÁSTICA;
PILATES SOLO;
FUTEBOL;
Atendimento especializado nas áreas:
Assistência Odontológica;
Assistência Psicológica;
Assistência Fisioterápica;
Assistência Nutricional;
Capacitação:
Cursos especializados (com certificação);
Palestras;
Treinamentos;
Não deixe sua empresa de fora. Todos estes serviços são gratuitos. Oferecidos pelo SET SENAT NATAL.
Caso sua empresa tenha interesse na área de capacitação, os cursos ofertados são os mais diversos, contudo se faz necessário ter número mínimo de 20 participantes para que eles aconteçam fora do cronograma. Alguns cursos poderão ser ministrados na própria empresa ou na sede do SEST SENAT NATAL. Caso sua empresa tenha poucos colaboradores que não consiga fechar uma turma com pelo menos 20 participantes, será necessário esperar o cronograma com datas específicas para cada curso e a realização neste caso ocorrerá no próprio SEST SENAT.
Quais os documentos deverão ser apresentados nas Unidades Operacionais do SEST SENAT para o cadastramento dos proprietários ou empregados de empresas do transporte e seus dependentes?
Proprietários de empresa do transporte:
Apresentar, no mínimo, 1 (um) dos itens listados abaixo:
1) Contrato social e cartão do CNPJ atualizados.
2) Requerimento de empresário e cartão do CNPJ atualizados.
3) Certificado do MEI (Microempreendedor Individual) e cartão do CNPJ atualizados.
4) Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores – QSA e cartão do CNPJ atualizados.
Empregado de Empresa do Transporte:
Apresentar a última GFIP enviada (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o Protocolo de envio de arquivos Conectividade Social.
Caso o empregado não esteja de posse da GFIP e do respectivo Protocolo de Envio, deverá ser apresentado, no mínimo, 1 (um) dos documentos listados a seguir:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página com foto, número e série, página de identificação do empregado e página que comprova o vínculo empregatício.
2. Declaração da empresa em papel timbrado, atestando o vínculo empregatício do empregado, carimbada e assinada pelo responsável pela empresa (diretor, gerente, coordenador ou proprietário).
Na declaração deverá constar o nome completo, o CPF, o número da CTPS, a série, a data de admissão e o cargo atualizado desempenhado pelo empregado.
Deverá ser anexado à declaração um comprovante da competência do representante perante a empresa (cópia da CTPS: página com a foto, o número e a série; página com a identificação do empregado e a página que comprova o vínculo empregatício; cópia do Contrato de Trabalho; cópia do Ato de Nomeação; cópia do Contrato Social; cópia da Alteração Contratual; cópia do Requerimento de Empresário ou cópia do Certificado do Microempreendedor Individual - MEI).
Dependentes dos Trabalhadores do Setor de Transporte:
Apresentar os seguintes documentos:
1. Para esposo(a) ou companheiro(a): a dependência é comprovada pela Certidão de Casamento ou Declaração Pública de União Estável. Não é permitida a Declaração Particular de União Estável, mesmo que registrada em cartório. Além disso, poderá ser considerada a Certidão de Matrimônio Religioso.
2. Para filhos menores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é comprovada por meio da Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade ou CNH.
3. Para pais e avós: a dependência é válida caso comprovem dependência econômica do trabalhador do transporte. Para tanto, deverá ser utilizada uma Declaração emitida pelo INSS ou Declaração de Imposto de Renda.
4. Para menores sob tutela e guarda judicial: a dependência é comprovada, desde que esteja formalmente registrada em juízo.
5. Para filhos maiores de 21 (vinte e um) anos: a dependência é válida se declarados incapazes física ou mentalmente e que vivam sob a dependência econômica do trabalhador do transporte. Em qualquer dos casos, é necessária a apresentação do laudo médico correspondente ou da decisão judicial que determine a guarda ou tutela do dependente em favor do titular.
Contato Unid. Natal: 3026-2361 / 3026-2362