Medida que proíbe desconto de contribuição sindical do salário vai ‘caducar'

A medida provisória (MP) que proíbe desconto em folha salarial da contribuição sindical vai "caducar" nesta sexta-feira (28) sem ter sido analisada pelos parlamentares. A ideia do governo era reduzir as brechas da reforma trabalhista e estabelecer que o pagamento da contribuição só poderia ser seria feito via boleto bancário. A medida, porém, enfrentou resistência na Justiça e entre os parlamentares e nem sequer foi discutida pelo Congresso.

O governo publicou a MP 873 no dia 1.º de março. O texto reforçava que a contribuição sindical não é mais obrigatória e que o sindicato só poderá recolher do trabalhador que autorizar – uma das mudanças aprovadas na reforma trabalhista, de 2017. E trazia uma novidade: a proibição do desconto em folha da contribuição sindical, determinando que o pagamento seria feito através de boleto bancário, a ser enviado após concordância expressa do trabalhador.

Na época, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, que foi o relator da reforma trabalhista, afirmou que o objetivo era “deixar ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador” e “combater o ativismo judiciário que tem contraditado o Legislativo.

Mas as críticas começaram assim que o texto veio à tona. Centrais sindicais e a OAB entraram com ações na Justiça questionando a constitucionalidade da medida. A alegação é que ela fere o artigo 8º da Constituição, que estabelece a liberdade sindical. Ao todo, oito ADIs tramitam somente no Superior Tribunal Federal (STF).

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região chegou a conceder uma liminar permitindo o desconto em folha de empregados filiados ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (SindMotoristas), suspendendo os efeitos da MP do governo.

A ministra do Supremo Carmen Lúcia também chegou a se manifestar sobre o tema, reforçando a constitucionalidade de o sindicato somente poder cobrar a contribuição sindical somente após anuência por escrito do trabalhador, mas ela não se manifestou sobre a forma da cobrança.

Só que enquanto o Supremo não decide sobre o desconto em folha ou não, muitos líderes parlamentares se manifestaram contra a MP e, com isso, ela deve acabar caducando. Por ser uma medida provisória, ela precisaria ser aprovada pelo Congresso até o dia 28 de junho (120 dias a partir da edição), e já não há mais prazo para isso.

FONTE: Gazeta do Povo

Alexandre Rocha

Pai da Lívia e apaixonado pelo mar. Pratico SUP, surf e parcimônia. Trabalho com marketing. Estudo dados para gerar inteligência em negócios.

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