Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado do Rio Grande do Norte

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Posicionamento Pela derrubada do veto nº 34/2023 (PL 1.949/2021)

O PL 1.949/2021 não retira nenhum direito do trabalhador, apenas esclarece que o combustível utilizado para o consumo do veículo não gera fator de periculosidade.

A proposta não altera as regras já consolidadas pela CLT sobre o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos, na qual o adicional de periculosidade é devido e garantido ao trabalhador na forma da legislação vigente.

A Norma Regulamentadora (NR) 16 afasta a incidência de adicional de periculosidade para os transportadores que utilizam os veículos com tanques de combustível com capacidade acima de 200 litros. Contudo, a Justiça do Trabalho interpreta destoante do previsto na NR, o que causa impactos econômicos, logísticos e afetam o preço do frete e das passagens.

O veto nº 34/2023 mantém a interpretação errônea das atuais decisões judiciais de equiparação do trabalhador que transporta cargas perigosas com aquele que leva produtos sem risco. As decisões inviabilizam as operações logísticas com desabastecimento e demissões. O impacto aumenta 30% em valores que não foram previstos em contrato

Porque o veto é ruim para toda a sociedade brasileira:

1. Eleva o custo do alimento e encarecer o acesso ao direito constitucional de locomoção;

2. Reduz a fluidez do trânsito, pois exige maior quantidade de paradas para abastecimento;

3. Descredibiliza o Ministério do Trabalho, órgão que já classificou como não periculosa a atividade de transporte com qualquer quantidade de inflamáveis contida nos tanques de consumo próprio dos veículos (NR 16, itens 16.6.1 e 16.6.1.1);

4. Confronta o estabelecido pelo Código Civil Brasileiro e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao contrapor o conceito de transporte de produto perigoso;

5. Descredibiliza o Inmetro, responsável por testar e certificar a segurança dos tanques de combustível e determinar a sua classificação;

6. Causa implicações de ordem constitucional, pois contrariar o Princípio da Isonomia, ao atribuir tratamento diversos a outros modais de transporte.

O SETCERN em apoio a CNT e pede aos parlamentares a DERRUBADA do veto nº 34/2023. A Lei dará clareza a norma e afasta interpretações equivocadas.

Fonte: Confederação Nacional do Transporte - CNT

SEBASTIAO DANTASComment