Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado do Rio Grande do Norte

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RESTRIÇÃO DO TRÂNSITO DE VEÍCULOS NO PERÍODO DE CARNAVAL NO RIO GRANDE DO NORTE

A Superintendência Regional no Rio Grande do Norte divulga a Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, específica – AE, em rodovias federais no Estado do Rio Grande do Norte, no período do feriado de Carnaval do ano de 2023.

Fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CNT | Eixo Relações Institucionais.

SEBASTIAO DANTASComment