Novo cronograma prorroga envio de eventos do eSocial
Empresas aguardam a publicação de medidas de simplificação do Sistema anunciadas pelo Governo.
O Ministério da Economia publicou a Portaria nº 716, de 04 de julho de 2019, que consolida o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A publicação não altera o cronograma geral de início de implantação do eSocial, que continua consolidado da seguinte forma:
Início de Implantação
Enquadramento
Etapa 1
janeiro/2018
Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Etapa 2
julho/2018
Empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões
Etapa 3
janeiro/2019
Micro e pequenas empresas; MEI e entidades sem fins lucrativos
Etapa 4
janeiro/2020
Administração Pública e Organismos Internacionais
Por outro lado, a Portaria reprogramou o prazo para a prestação das informações dos eventos relativos à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que deverá ocorrer a partir de:
· 8 de janeiro de 2020 para as empresas da Etapa 1;
· 8 de julho de 2020 para as empresas da Etapa 2;
· 8 de janeiro de 2021 para as empresas e entidades da Etapa 3; e
· 8 de julho de 2021 para as entidades da Etapa 4.
Os eventos periódicos (S-2190 a S-2399) para o Grupo 3 também foram reprogramados para janeiro de 2020.
A Portaria garante ainda que o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos.
A Portaria entrou em vigor no dia (05/07), data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.
Veja a íntegra da Portaria nº 716/2019.