Sindicato das Empresas de Transporte de Carga do Estado do Rio Grande do Norte

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Contram modifica limites e dimensões para veículos de cargas e passageiros

O  Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 06/12, uma deliberação que estabelece novos limites de pesos e dimensões para veículos de cargas e passageiros. Com a deliberação nº 270, fica alterada a resolução do Conselho nº 882/2021, que determina, inclusive, a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).

Com a alteração, veículos com comprimento de até 18,60m não necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET). A mudança vem com base nos autos de um processo interno do Contran, que ainda não foi detalhado.

A medida, agora, se dá no Artigo 4º da Resolução, que trazia a previsão sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque.

Com isso, carretas com até esse comprimento não necessitam de AET.

Acesse a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, na íntegra aqui

Fonte: adptável da NTC&Logística

SEBASTIAO DANTASComment